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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 11:22
Quanto pior melhor!

O Brasil vai a pique, naufraga em todos os setores de atividade, como consequência direta das estripulias do desgoverno Dilma - do PT! Todos veem, todos sabem, mas muitos não admitem
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2005 - 14:30
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 10:15
Supersimples dos advogados deve ser sancionado na próxima quinta-feira
A inclusão da advocacia no rol das atividades contempladas pelo Supersimples aumentará expressivamente o número de escritórios do país
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Maior valia da empresa e falsidade informativa

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.988, de 19/12/06

Dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:56
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Apoiadores Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 17:05
APET oferece curso online de especialização em imposto de renda das empresas (APET)

APET oferece curso online de especialização em imposto de renda das empresas.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2012 - 14:10
Incabível apreensão de bens como meio coercitivo
Tribunal determina a imediata liberação de mercadoria da empresa que foram apreendidas ilegalmente
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Os empréstimos estrangeiros e a nova presunção legal

Luciano Alves da Costa. Sócio-Coordenador da Pactum-MG. Bacharel em Direito. Bacharel em Administração de Empresas. Bacharel em Ciências Contábeis. Pós-Graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui experiência de 10 anos em consultoria tributária adquiridos em renomada empresa multinacional. Professor Universitário.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Ganho decorrente da alienação de imóvel adquirido por herança. Portaria 80/79 do Ministro da Fazenda. Ilegalidade.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 17:17
Perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional? Veja como regularizar a situação de sua empresa

Contadora e especialista em finanças Dora Ramos destaca como alternativa a troca do regime tributário ou até o encerramento do CNPJ
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2013 - 15:30
Não há penhora de bens indispensáveis de microempresas
Bens indispensáveis ao exercício da atividade profissional são impenhoráveis no caso de micro e pequenas empresas ou de companhias individuais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Perícia médica não é objeto de comércio.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 11:34
Empresa é condenada a indenizar cliente que sofreu queimadura após procedimento estético

O réu foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 20 mil a título de danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
Odontologia e Responsabilidade Civil

Neri Tadeu Camara Souza é advogado e médicodireito da saúde. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Abril de 2021 - 15:42
Filhos de detento morto em presídio estadual serão indenizados

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 12:15
Filhos de detento morto em presídio estadual serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Pisoteamento por cavalos. Colisão com a vítima que perde os dentes com o coice do animal. Danos materiais. Danos morais. Danos estéticos.

Aquele que se dispõe a cavalgar em ruas movimentadas deve se portar com redobrada cautela, porque o animal pode trazer perigosas reações instintivas.

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